Recurso de Multa

Código do Enquadramento 525-83: promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo

O Código do Enquadramento 525-83 é utilizado para autuar a pessoa física ou jurídica que promove, na via, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração está prevista no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro, é gravíssima com multa multiplicada por dez, totalizando R$ 2.934,70, valor que dobra para R$ 5.869,40 na reincidência em 12 meses. A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito não prevê medida administrativa e indica pontuação não computável.

Esse código é voltado a quem organiza apresentações de manobras com carros e motos em vias públicas, como encontros de "drift", exibições de "cavalo de pau", "zerinho" e manobras radicais com motocicletas convocados pelas redes sociais para uma plateia. O foco não é a competição por um vencedor, mas a exibição da habilidade diante do público. Neste artigo, explicamos o enquadramento em detalhes, com as regras do Manual, as consequências e os principais pontos de defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 525-83

O artigo 174 do CTB alcança três tipos de atividade, cada uma com um código específico para o promotor: competição (525-81), evento organizado (525-82) e exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo (525-83). Para os condutores que participam dessas atividades, existem os códigos 526-61, 526-62 e 526-63.

O Manual define promotor como aquele que fomenta, determina, dá impulso, promove ou organiza a competição ou o evento. No caso do código 525-83, é quem organiza a exibição de manobras na via.

O que diz o artigo 174 do CTB

O artigo 174 considera infração promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez, e a multa é dobrada na reincidência em 12 meses. Embora o texto mencione a apreensão do veículo, essa penalidade foi revogada do CTB pela Lei 13.281 de 2016.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento525-83
Amparo legalArtigo 174 do CTB
NaturezaGravíssima, multa multiplicada por dez
Valor da multaR$ 2.934,70
Valor na reincidência em 12 mesesR$ 5.869,40
Penalidade na ficha do MBFTMulta
Medida administrativaNão aplicável
PontuaçãoNão computável
InfratorPessoa física ou jurídica
CompetênciaÓrgãos municipais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

Quando o agente pode autuar

O Manual prevê a autuação da pessoa física ou jurídica que promove na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito, e também daquela que promove a exibição em desacordo com a permissão concedida.

O exemplo de registro indicado pelo Manual é: "promoveu na via exibição motociclística, por meio de mídias sociais, convocando condutores e espectadores para participarem da exibição, sem permissão, com dia e horário determinados". O padrão é sempre o mesmo: organização prévia, convocação de pilotos e de público, e realização na via pública sem autorização.

O que é exibição e demonstração de perícia

Perícia, nesse contexto, significa habilidade, destreza na condução. Exibir e demonstrar perícia em manobra de veículo é realizar manobras com o objetivo de mostrar essa habilidade a outras pessoas. Derrapagens controladas, giros em torno do próprio eixo, frenagens com deslizamento e manobras com motocicletas empinadas são exemplos comuns.

O Manual distingue essa atividade da competição. Em regra, na competição o objetivo é verificar um vencedor, enquanto no evento a finalidade é a exibição da perícia. Se a atividade promovida tem ranking, disputa ou premiação por desempenho, o código mais adequado tende a ser o 525-81.

O promotor que também pilota

Uma situação específica é tratada expressamente pelo Manual. Se a pessoa que promove a exibição de perícia também participa dela como condutor, deve ser utilizado somente o enquadramento 525-83. Ou seja, o organizador que também faz manobras não recebe duas autuações, uma como promotor e outra como participante, mas apenas a de promotor.

Já os condutores que apenas participam da exibição, sem organizá-la, são autuados pelo código 526-63.

Diferença em relação ao artigo 175

O artigo 175 do CTB pune quem utiliza o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, com os códigos 527-41 e 527-42. A diferença é que o artigo 175 trata de uma ação exibicionista não organizada, de um condutor isolado. Já o artigo 174 pressupõe organização prévia e, no caso do participante, a existência de outros veículos envolvidos ou de espectadores.

Consequências para o promotor

A multa é de R$ 2.934,70 e dobra para R$ 5.869,40 na reincidência em 12 meses. A ficha do Manual não prevê medida administrativa e indica pontuação não computável, o que se explica pelo fato de o infrator poder ser pessoa jurídica. A ficha também informa que a situação pode configurar o crime do artigo 308 do CTB, que pune a participação, na direção de veículo automotor em via pública, de exibição ou demonstração de perícia em manobra não autorizada que gere risco à incolumidade pública ou privada, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Como funciona o processo

A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. O autuado pode apresentar defesa prévia e, se a autuação for mantida, recorrer à JARI no prazo indicado na notificação de penalidade, que não pode ser inferior a 30 dias. Depois, ainda cabe recurso à segunda instância administrativa.

Pontos de atenção para a defesa

A autuação precisa demonstrar três elementos: que houve exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo, que ela ocorreu na via sem permissão ou em desacordo com a permissão, e que o autuado foi o promotor. A prova da condição de promotor é o ponto mais sensível. Publicações compartilhadas, a simples presença no local ou o apoio informal não se confundem com a organização da atividade.

Também devem ser verificados o enquadramento escolhido, já que exibição, competição e evento têm códigos diferentes, a competência do órgão autuador, que segundo a ficha é municipal ou rodoviária, a correta identificação do infrator e a observância dos prazos legais.

Como evitar a autuação

Exibições de manobras devem ser realizadas em locais apropriados, como autódromos, pistas privadas e eventos devidamente autorizados, com estrutura de segurança para pilotos e público. Organizar esse tipo de atividade em ruas e avenidas, além de gerar multa elevada, coloca em risco a vida de participantes, espectadores e demais usuários da via.

Quem administra perfis, grupos ou páginas voltados ao público automotivo também deve ter cuidado com o que divulga. Convocações com data, horário e local para manobras em vias públicas são justamente o tipo de prova que o Manual menciona nos exemplos de registro, e podem ser usadas para identificar quem promoveu a exibição.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: um organizador marca, por meio de um grupo de mensagens, um encontro de drift em uma rotatória pouco movimentada, convocando pilotos e espectadores para uma noite de sábado. Não há permissão da autoridade de trânsito. A atividade é de exibição de perícia, organizada previamente, o que caracteriza o código 525-83 para o organizador.

Segundo cenário: o mesmo organizador, além de convocar o encontro, também faz manobras com o próprio carro diante do público. Pelo Manual, ele deve ser autuado somente pelo código 525-83, e não também pelo 526-63, que é destinado aos condutores que apenas participam.

Terceiro cenário: um condutor, sozinho e sem qualquer combinação prévia, faz um cavalo de pau em uma rua vazia de madrugada. Não há promoção nem organização. O enquadramento adequado é o do artigo 175, código 527-42, e não o 525-83.

Quarto cenário: uma loja de peças realiza uma apresentação de manobras em seu estacionamento privado, fora da via pública. Como o artigo 174 trata de atividades realizadas na via, a situação exige análise cuidadosa sobre o local em que as manobras ocorreram.

Perguntas e respostas

Organizar um encontro de drift na rua gera qual código?

Se houver organização prévia e exibição de manobras sem permissão, o promotor pode ser autuado pelo código 525-83.

Se o organizador também fizer manobras, recebe duas multas?

Não. Segundo o Manual, nesse caso deve ser utilizado somente o código 525-83.

Qual é o valor da multa?

R$ 2.934,70, que dobra para R$ 5.869,40 na reincidência em 12 meses.

O promotor perde pontos na CNH?

A ficha do Manual indica pontuação não computável para esse código.

Qual é a diferença entre os códigos 525-83 e 527-41?

O 525-83 trata da promoção de exibições organizadas. O 527-41 trata da ação exibicionista isolada, não organizada, de um condutor que faz arrancada brusca para se exibir.

Conclusão

O Código do Enquadramento 525-83 mira quem organiza exibições de manobras com veículos em vias públicas sem autorização. A multa é alta, dobra na reincidência e pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas. O Manual traz regras importantes, como a aplicação exclusiva desse código ao promotor que também pilota e a distinção entre exibição organizada e manobra perigosa isolada. Para quem é autuado, analisar a prova da promoção e o enquadramento escolhido é essencial para avaliar a validade da autuação.

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Emmerson de Souza Lima2 anos atrás
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