Recurso de Multa

Código do Enquadramento 538-00: estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros da via transversal

O Código do Enquadramento 538-00 é utilizado para autuar o condutor que estaciona o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. A infração está prevista no artigo 181, inciso I, do CTB, é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa. A regra existe para preservar a visibilidade nos cruzamentos e garantir espaço para as manobras de conversão.

Estacionar "colado" na esquina é uma das infrações de estacionamento mais comuns nas cidades, muitas vezes por falta de vagas. O problema é que o veículo parado nesse ponto bloqueia a visão de quem precisa cruzar ou entrar na via e dificulta a passagem de pedestres. Neste artigo, explicamos como a distância é medida, quando o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito afasta a autuação, a diferença entre estacionar e parar e os pontos que merecem atenção em uma defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 538-00

O código 538-00 corresponde à tipificação resumida "estacionar nas esquinas e a menos de 5 m do alinhamento da via transversal". Ele abre a extensa sequência de enquadramentos do artigo 181 do CTB, que reúne as infrações de estacionamento em locais e condições proibidos.

O que diz o artigo 181, inciso I, do CTB

O artigo 181 lista os locais e as condições em que é proibido estacionar. O inciso I proíbe o estacionamento nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. A infração é média, a penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

O parágrafo 1º do artigo 181 acrescenta que, nas infrações de estacionamento, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento538-00
Amparo legalArtigo 181, inciso I, do CTB
NaturezaMédia
Valor da multaR$ 130,16
PenalidadeMulta
Medida administrativaRemoção do veículo
Pontuação4 pontos
Crime de trânsitoNão
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos municipais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

Como a distância de cinco metros é medida

A lei fala em cinco metros do "bordo do alinhamento da via transversal". Isso significa que a medida não é feita a partir do meio do cruzamento, mas da linha que marca o limite da via que cruza aquela onde o veículo está estacionado, normalmente identificada pelo alinhamento do meio-fio da rua transversal.

Na prática, o condutor deve deixar livre todo o trecho da esquina e mais cinco metros a partir desse alinhamento. É um espaço aproximadamente equivalente ao comprimento de um carro de passeio.

Por que a regra existe

Veículos estacionados nas esquinas reduzem a visibilidade de quem está na via transversal, obrigando o condutor a avançar sobre o cruzamento para enxergar o trânsito. Também dificultam as conversões, principalmente de ônibus e caminhões, que precisam de mais espaço, e prejudicam a travessia de pedestres, que ficam escondidos entre os carros. O exemplo de registro do Manual destaca justamente esse aspecto: "prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento".

Quando o agente pode autuar

O Manual orienta a autuação quando o veículo está estacionado na esquina, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. A constatação é possível sem abordagem, o que permite ao agente lavrar o auto mesmo sem a presença do condutor. O Manual define via como a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, a ilha e o canteiro central.

Os exemplos de registro da ficha são "veículo totalmente na esquina" e "prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento".

Quando o código 538-00 não deve ser utilizado

O Manual apresenta três situações em que esse código não se aplica. A primeira é quando a infração decorre da desobediência à sinalização. Nesse caso, deve ser usado o enquadramento específico da sinalização desrespeitada, como a placa de proibido estacionar.

A segunda é quando o local está sinalizado com permissão de estacionamento. Em algumas cidades, o órgão de trânsito regulamenta vagas próximas à esquina, e a sinalização prevalece.

A terceira é quando o veículo está apenas efetuando embarque ou desembarque nas esquinas e a menos de cinco metros da via transversal. Nesse caso, não se trata de estacionamento, mas de parada, e o enquadramento correto é o código 557-60, do artigo 182, inciso I.

Diferença entre estacionar e parar

Para o CTB, estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Parada é a imobilização pelo tempo indispensável para efetuar esse embarque ou desembarque. Essa distinção é decisiva: o artigo 181 trata do estacionamento, e o artigo 182 trata da parada. Parar na esquina e a menos de cinco metros da via transversal também é infração média pelo artigo 182, inciso I, mas sem a medida administrativa de remoção do veículo. Um motorista que para rapidamente na esquina para alguém descer do carro comete, em tese, a infração de parada, e não a de estacionamento.

Remoção do veículo

A medida administrativa é a remoção do veículo ao depósito. O CTB orienta que a penalidade seja aplicada preferencialmente após a remoção. O artigo 271, parágrafo 9º, determina que não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração. Assim, se o condutor chega no momento da fiscalização e retira o veículo, a remoção deixa de ser cabível, mas a infração já cometida pode ser autuada. A liberação do veículo removido depende do pagamento das despesas de remoção e estadia.

Pontuação e processo

A infração soma 4 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Como a constatação pode ocorrer sem abordagem, a notificação costuma ir ao proprietário, que pode indicar o real condutor. Depois, cabem defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância.

Pontos de atenção para a defesa

O ponto mais técnico é a distância. O auto deve indicar que o veículo estava na esquina ou a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. Fotos do local, medições e imagens que mostrem a real posição do veículo podem demonstrar que ele estava além do limite.

Também é importante verificar a existência de sinalização permitindo o estacionamento, a correta identificação do veículo, a coerência entre local, data e hora e se o veículo estava apenas parado para embarque ou desembarque, situação que muda o enquadramento.

Valor da multa e descontos para pagamento

A multa do código é de R$ 130,16, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza média. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 104,13. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 78,10.

É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.

Como evitar a autuação

Antes de estacionar perto de um cruzamento, observe onde termina o alinhamento da via transversal e deixe livre pelo menos cinco metros a partir dele, o equivalente aproximado a um carro de passeio. Na dúvida, procure uma vaga mais afastada da esquina ou um estacionamento regulamentado. Também vale observar a sinalização local, que pode proibir o estacionamento em trechos ainda maiores.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: o motorista estaciona com a frente do carro praticamente sobre a faixa de pedestres da esquina e vai a uma padaria. A conduta se enquadra no código 538-00.

Segundo cenário: o condutor estaciona a dois metros do alinhamento da via transversal, sem qualquer sinalização no local. Mesmo não estando "na esquina", ele está a menos de cinco metros, e a infração se configura.

Terceiro cenário: um táxi para na esquina apenas para o passageiro descer e segue em seguida. Trata-se de parada, e o enquadramento seria o 557-60, do artigo 182.

Quarto cenário: a prefeitura sinalizou vagas oficiais até perto da esquina, e o veículo está dentro da vaga demarcada. A sinalização permite o estacionamento, e o Manual afasta a autuação.

Perguntas e respostas

Qual é a distância mínima da esquina para estacionar?

Cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, salvo sinalização em sentido diferente.

Qual é o valor da multa do código 538-00?

R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.

O carro pode ser guinchado?

Sim. A medida administrativa é a remoção do veículo.

Parar na esquina para alguém descer dá a mesma multa?

Não. A parada para embarque ou desembarque tem enquadramento próprio, o código 557-60, do artigo 182.

A multa pode chegar sem eu ser abordado?

Sim. A constatação é possível sem abordagem, e a notificação é enviada ao proprietário.

Conclusão

O Código do Enquadramento 538-00 protege a visibilidade e a segurança dos cruzamentos ao proibir o estacionamento nas esquinas e a menos de cinco metros da via transversal. A infração é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo. O Manual afasta a autuação quando há sinalização permitindo o estacionamento e quando o veículo apenas para para embarque ou desembarque. A medição correta da distância e a distinção entre parar e estacionar são os pontos centrais na análise de qualquer autuação.

Problema na CNH?

Fale agora mesmo com um advogado de trânsito e faça uma análise gratuita do seu caso.

Fale no WhatsApp
Avaliações no Google

O que dizem sobre a Fora Multas

5,0 ★★★★★
100 avaliações no Google
M
Messias Colleum ano atrás
★★★★★

Agilidade, atenção e pro atividade. Processo com o fora multas foi fluido do início ao fim. Alvaro sabe bem o que está fazendo e responde sempre muito rápido. Recomendo

N
Noeli Beduschi10 meses atrás
★★★★★

Excelente, sempre contrato essa empresa pois os pedidos sempre são deferidos. Recomendo muito.

E
Elias Satte Alamum ano atrás
★★★★★

Minhas experiências sempre foram muito boas com esta empresa. Sempre fui atendido prontamente e todas as minhas demandas foram resolvidas com excelência. Sempre que precisar, voltarei! Recomendo muito!

Problema na CNH? Fale agora com um advogado de trânsito.

Consulta inicial gratuita. Atendimento humanizado em todo o Brasil.

Fale no WhatsApp