Recurso de Multa

Código do Enquadramento 541-00: estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB

O Código do Enquadramento 541-00 é utilizado para autuar o condutor que estaciona o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, as duas situações mais comuns são o carro estacionado em ângulo, ou "de bico", em local onde isso não é regulamentado, e a motocicleta estacionada paralela ao meio-fio, quando deveria estar perpendicular. A infração está prevista no artigo 181, inciso IV, do CTB, é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e remoção do veículo como medida administrativa.

Muitos condutores desconhecem que o CTB define a posição correta de estacionamento para cada tipo de veículo. Carros devem ficar paralelos ao meio-fio e motos, perpendiculares, salvo sinalização em sentido diferente. Neste artigo, explicamos de onde vêm essas regras, quando o código é aplicado, as exceções e remissões previstas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e os pontos que merecem atenção em uma defesa.

O que significa o Código do Enquadramento 541-00

O código 541-00 corresponde à tipificação resumida "estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB". Ele faz parte da sequência do artigo 181 e se complementa com os códigos 539-80 e 540-10, que tratam do afastamento do meio-fio. Enquanto esses dois cuidam da distância, o 541-00 cuida da posição do veículo em relação à guia da calçada.

O que diz o artigo 181, inciso IV, do CTB

O inciso IV do artigo 181 proíbe estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código. A infração é média, a penalidade é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. Como o próprio texto remete às "posições estabelecidas neste Código", é preciso buscar em outro dispositivo quais são essas posições, e esse dispositivo é o artigo 48.

Ficha resumo da infração

ItemInformação
Código do enquadramento541-00
Amparo legalArtigo 181, inciso IV, do CTB
NaturezaMédia
Valor da multaR$ 130,16
PenalidadeMulta
Medida administrativaRemoção do veículo
Pontuação4 pontos
Crime de trânsitoNão
InfratorCondutor
CompetênciaÓrgãos municipais e rodoviários
ConstataçãoPossível sem abordagem

As posições estabelecidas no artigo 48

O artigo 48 do CTB determina que, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deve ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada, o meio-fio, admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

O parágrafo 2º do artigo 48 traz a regra específica para os veículos motorizados de duas rodas: o estacionamento deve ser feito em posição perpendicular à guia da calçada e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. O Manual acrescenta uma observação prática: para a motocicleta, independe de qual roda está junto à guia, ou seja, tanto faz se a dianteira ou a traseira fica voltada para o meio-fio.

Em resumo, carros, caminhões e demais veículos de mais de duas rodas estacionam paralelos ao meio-fio. Motos, motonetas e ciclomotores estacionam perpendiculares. Qualquer posição diferente, sem sinalização autorizando, configura a infração do 541-00.

Quando o agente pode autuar

O Manual descreve duas situações. A primeira é o veículo de mais de duas rodas estacionado em ângulo em relação à guia da calçada. A segunda é a motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada.

A constatação é possível sem abordagem. Os exemplos de registro trazidos pela ficha são "automóvel estacionado em ângulo, em local não regulamentado pela sinalização" e "motocicleta estacionada paralelamente à guia da calçada".

Quando o código 541-00 não deve ser utilizado

O Manual faz várias remissões importantes. Se a motocicleta, motoneta ou ciclomotor estiver estacionado perpendicular ou paralelo ao meio-fio, mas afastado a mais de 1 metro e interferindo na faixa de circulação, o código é o 540-10. O mesmo vale para veículos perpendiculares ou paralelos afastados a mais de 1 metro.

Quando o veículo de mais de duas rodas está estacionado em ângulo em local onde há regulamentação específica, o Manual remete ao código 554-11, do artigo 181, inciso XVII, que trata do estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização. E se o veículo de mais de duas rodas estiver apenas efetuando embarque ou desembarque em posição que não seja paralela, aplica-se o código 560-60, do artigo 182, inciso IV.

Também é importante lembrar a ressalva do próprio artigo 48: as exceções devidamente sinalizadas. Em muitas cidades, há vagas em ângulo ou "a 45 graus" regulamentadas por placas e marcas no pavimento. Nesses locais, estacionar em ângulo é justamente a posição correta.

Remoção do veículo

A medida administrativa é a remoção. O artigo 271, parágrafo 9º, do CTB determina que não caberá remoção quando a irregularidade for sanada no local da infração. Se o condutor chega durante a fiscalização e corrige a posição do veículo, a remoção deixa de ser cabível, mas a infração pode ser autuada.

Pontuação e processo

A infração soma 4 pontos na CNH e não prevê suspensão direta. A notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Quando a constatação ocorre sem abordagem, a notificação vai ao proprietário, que pode indicar o real condutor. Depois, cabem defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância.

Pontos de atenção para a defesa

O ponto central é a existência de sinalização. Se havia placa ou marcação no pavimento autorizando o estacionamento em ângulo, ou indicando posição específica para motos, a posição do veículo estava correta. Fotos do local e da sinalização podem ser decisivas.

O segundo ponto é o tipo de veículo. A regra para motocicletas é diferente da regra para carros. Um auto que aplique a lógica dos carros a uma moto estacionada perpendicularmente, ou vice-versa, pode estar equivocado.

O terceiro ponto é a diferença entre posição e afastamento. Se o veículo estava na posição correta, mas afastado do meio-fio, os códigos aplicáveis são o 539-80 ou o 540-10, conforme a distância. Também devem ser verificadas a identificação do veículo e a coerência das informações do auto.

Valor da multa e descontos para pagamento

A multa do código é de R$ 130,16, valor fixado pelo artigo 258 do CTB para infrações de natureza média. O artigo 284 permite o pagamento por 80% do valor até a data de vencimento indicada na notificação, o que reduz a multa para R$ 104,13. Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica antes do envio da notificação da autuação e declara, por esse sistema, que não apresentará defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração, o pagamento pode ser feito por 60% do valor, ou seja, R$ 78,10.

É importante saber que pagar a multa não significa abrir mão de questioná-la. O próprio artigo 284 esclarece que o recolhimento do valor não implica renúncia ao questionamento administrativo, ressalvada a hipótese do desconto de 60%, em que o condutor declara que não vai recorrer. Por isso, antes de optar pelo desconto maior, vale avaliar se existem elementos para uma defesa.

Como evitar a autuação

Antes de estacionar, observe a posição dos demais veículos e a sinalização do local. Sem placas ou marcações autorizando outra posição, carros devem ficar paralelos ao meio-fio e motos, perpendiculares. Em vagas sinalizadas em ângulo, siga exatamente a demarcação do pavimento. Esse cuidado evita a multa e a remoção do veículo.

Exemplos práticos

Primeiro cenário: em uma rua sem qualquer sinalização especial, o motorista estaciona o carro "de bico" em relação ao meio-fio, em diagonal. A conduta se enquadra no código 541-00.

Segundo cenário: um motociclista estaciona a moto paralela ao meio-fio, como se fosse um carro, a poucos centímetros da guia. A ficha cita expressamente essa situação como exemplo de autuação pelo 541-00.

Terceiro cenário: em uma praça, a prefeitura sinalizou vagas a 45 graus, e o condutor estaciona dentro delas. A posição em ângulo é a exigida pela sinalização, e não há infração.

Quarto cenário: a motocicleta está perpendicular ao meio-fio, como manda a lei, mas com a roda dianteira voltada para a guia. O Manual esclarece que independe de qual roda está junto à guia, e a posição está correta.

Perguntas e respostas

Estacionar o carro de bico dá multa?

Sim, quando não houver sinalização autorizando o estacionamento em ângulo. A multa é de R$ 130,16, com 4 pontos.

Como a moto deve ser estacionada?

Perpendicular ao meio-fio e junto a ele, salvo sinalização em sentido diferente.

Faz diferença se a moto fica de frente ou de ré para o meio-fio?

Não. O Manual esclarece que independe de qual roda está junto à guia.

O carro pode ser guinchado?

Sim, a medida administrativa é a remoção, salvo se a irregularidade for corrigida no local.

E se a vaga for sinalizada em ângulo?

Nesse caso, estacionar em ângulo é a posição correta, e não há infração pelo 541-00.

Conclusão

O Código do Enquadramento 541-00 pune o estacionamento em posição diferente da estabelecida pelo CTB, que exige carros paralelos ao meio-fio e motos perpendiculares a ele, salvo sinalização em sentido diferente. A infração é média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo. A análise de qualquer autuação deve considerar a existência de sinalização autorizando outra posição, o tipo de veículo e a diferença entre posição e afastamento do meio-fio, que têm enquadramentos distintos.

Problema na CNH?

Fale agora mesmo com um advogado de trânsito e faça uma análise gratuita do seu caso.

Fale no WhatsApp
Avaliações no Google

O que dizem sobre a Fora Multas

5,0 ★★★★★
100 avaliações no Google
M
Messias Colleum ano atrás
★★★★★

Agilidade, atenção e pro atividade. Processo com o fora multas foi fluido do início ao fim. Alvaro sabe bem o que está fazendo e responde sempre muito rápido. Recomendo

N
Noeli Beduschi10 meses atrás
★★★★★

Excelente, sempre contrato essa empresa pois os pedidos sempre são deferidos. Recomendo muito.

E
Elias Satte Alamum ano atrás
★★★★★

Minhas experiências sempre foram muito boas com esta empresa. Sempre fui atendido prontamente e todas as minhas demandas foram resolvidas com excelência. Sempre que precisar, voltarei! Recomendo muito!

Problema na CNH? Fale agora com um advogado de trânsito.

Consulta inicial gratuita. Atendimento humanizado em todo o Brasil.

Fale no WhatsApp